quinta-feira, 18 de agosto de 2016

5 passos para saber se é melhor terminar ou não o relacionamento

Cátia Damasceno, especialista em relacionamento, conta o que deve ser analisado antes de tomar esta decisão

Quando uma separação é definida, o amor já acabou há muito tempo. É o que explica a coach de relacionamento Cátia Damasceno, criadora do Programa Mulheres Bem Resolvidas, no qual promove um ambiente em que as mulheres possam se sentir realizadas na vida profissional, amorosa, sexual e familiar. Mais do que especialista, Cátia é fisioterapeuta especializada em uroginecologia e já passou pela experiência do divórcio. “Foi doloroso, mas necessário”, conta, alertando que as dificuldades podem ser amenizadas caso a decisão seja feita com cuidado e sem precipitação. “É preciso responder a cinco perguntas essenciais para definir o fim de um relacionamento”, conta a especialista.
1- Você pensa em se separar mesmo quando está de “cabeça fria”?
Em uma briga ou discussão, é possível que alguém queira ir embora e sinta o desejo de nunca mais ver o parceiro. “Existe uma grande diferença entre dizer da boca pra fora que você quer ir embora, depois de uma discussão, e ainda pensar seriamente neste assunto no dia seguinte”, conta a especialista. Cátia destaca que discussões não são saudáveis em um relacionamento, mas nem sempre indicam a necessidade de separação. “Questione-se sobre os motivos que levam às discussões e pergunte-se como pode impedir que outras aconteçam”, sugere.
2- Seu relacionamento restringe ou impede suas realizações?
Cátia Damasceno destaca que muitas mulheres não encontram no marido alguém que apoia seus sonhos pessoais ou profissionais. “Um casamento feliz precisa ser feliz para os dois, e não para só uma pessoa”, explica. O amor, segundo a especialista, pressupõe o desejo de que a pessoa amada seja feliz da maneira dela, com a profissão ou o estilo de vida que for da sua escolha. “Um casal que conversa sobre os objetivos e chega a um acordo sobre as decisões dificilmente vai ter problemas, ao contrário dos casais em que uma das partes determina sozinha onde viver, quantos filhos ter, entre outras coisas importantes”, reforça.
3- Seu parceiro não divide os mesmos valores que você?
Valores são os conceitos que norteiam a vida de uma pessoa. Segundo Cátia, é importante que um casal tenha os mesmos valores. “É preocupante quando a mulher prefere uma vida tranquila, mesmo que seja com menos dinheiro, enquanto o homem sacrifica qualquer momento para trabalhar e acumular riqueza”, exemplifica. Cátia também destaca que existem casais que preferem diferentes tipos de investimento, e nunca concordam com o que fazer com o dinheiro. “Antes de tomar qualquer decisão, é preciso sentar e conversar profundamente sobre este assunto”, sugere. A coach de relacionamento indica que os casais podem chegar a um acordo diante deste tipo de problema. “Se isso não for possível, talvez seja a hora de dar mais um passo a caminho do divórcio”. 
4- Não há conversas francas entre o casal, especialmente sobre assuntos como sexo e sentimentos?
“Um casal precisa conversar muito”, alerta. A falta de diálogos honestos e livres de amarras são uma das questões mais importantes a se considerar quando se pensa em divórcio. Cátia alerta que não basta conversar sobre as contas e os planos para as férias, mas sobre sexo e sentimentos. “Conversar sobre as preferências na cama, o que agrada e até mesmo fazer provocações sensuais é algo saudável de manter na rotina do casal”, explica, destacando também a importância de falar sobre sentimentos. “Se você não consegue ser sincera com seu marido, ou não se sente à vontade para falar sobre coisas mais profundas, seu relacionamento com certeza vai enfraquecer bastante”, adverte. 
5- Você não sente mais desejo sexual?
Por fim, Cátia reforça a importância do sexo no relacionamento. “Não é preciso fazer sexo todos os dias, mas se não existe uma frequência que deixa os dois satisfeitos, temos um problema sério”, destaca. A especialista também alerta que existem casais que têm relação sexual, mas não sentem desejo um pelo outro. “Fazer sexo só para cumprir tabela é tão ruim quanto não fazer”, explica. Assim, Cátia indica que vale a pena tentar trazer novidades para apimentar a vida sexual.
Por fim, a especialista sugere que todas estas perguntas sejam pensadas calmamente. “Nenhuma atitude deve ser tomada sem ponderação, mas isso não significa que um casamento ruim precisa ser levado adiante se não fizer os dois felizes”, indica Cátia, sempre positiva quanto ao futuro. “Uma mulher bem resolvida se permite ser feliz e tem a coragem de seguir a vida de separada”, encoraja. “Não é uma questão de declarar guerra aos maridos, mas de deixar claro que toda mulher merece ser feliz por meio de sua própria decisão”.
 Fonte: ASSESSORIA DE IMPRENSA - SIGMA SIX COMUNICAÇÃO

quinta-feira, 28 de julho de 2016

Os riscos por trás da garantia do FGTS para o crédito consignado

A medida provisória (MP) que permite o uso do FGTS para garantir o crédito consignado, foi aprovada pelo Senado Federal. Com isso, o trabalhador do setor privado pode oferecer até 10% do saldo de seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para tomada desse tipo de empréstimo. O texto também permite que o empregado ofereça como garantia nas operações até 100% do valor que foi pago em multa pelo empregador, em caso de demissão sem justa causa.
Contudo, a proposta, que parece ser um benefício para população, esconde alguns problemas, pois é mais uma ferramenta de obtenção de crédito e que pode aumentar os já altos índices de endividamento da população, sem contar dificuldades que poderá gerar a longo prazo.
Muitos trabalhadores que utilizarão essa alternativa de crédito não percebem que o FGTS é uma garantia para o futuro. E por isso, na maioria das vezes, só pode ser usado em situações emergenciais. O FGTS funciona como uma poupança forçada, então, não vejo com bons olhos o uso dos recursos para a amortização de dívidas ou garantir empréstimos. Infelizmente, hoje se vive um momento em que se pensa muito no consumo imediato, deixando de lado projeções da importância de poupar para uma aposentadoria, por exemplo.
Avalio que o trabalhador deve enxergar o fundo como um investimento em longo prazo e respeitar o mesmo. Deve ser encarado como uma reserva estratégica em caso de aposentaria ou demissão. Embora o rendimento seja o menor do mercado, o FGTS é uma forma de forçar o trabalhador a ter uma poupança. As pessoas esquecem a sua finalidade. É um dinheiro que ninguém pega ou penhora. O pensamento sobre o FGTS não deve ser o mesmo que outro investimento.
Assim, atrelá-lo ao crédito consignado é perder garantias, lembrando que a realização dessa obtenção do crédito não deve ser banalizada como ocorre atualmente. Hoje, o número de colaboradores de empresas, aposentados e pensionistas que pedem empréstimos com desconto em folha de pagamento, cresce consideravelmente.
Lógico que os juros abaixo do mercado são interessantes, mas, mesmo com isso se deve ficar atento. Por anos tivemos uma banalização do crédito e, como resultado, os brasileiros estão batendo recordes de inadimplência, por isso, muito cuidado! É importante que os trabalhadores tenham consciência na hora de utilizar essa linha de crédito. Pensando nisso, preparei nove orientações que devem ser levadas em conta:
1.    Antes de tomar qualquer crédito, é importante conhecer a sua real situação financeira, ou seja, fazer um diagnóstico financeiro, descobrindo para onde vai cada centavo do seu dinheiro durante o mês, registrando também as dívidas, caso existam;
  1. É muito importante não permitir que este empréstimo e que os problemas financeiros reflitam em seu desempenho profissional, pois será muito mais complicado pagar as contas sem nenhum salário;
  2. Antes de buscar pelo crédito consignado, é importante tomar consciência que o custo de vida deverá ser reduzido em até 35%, isto porque a prestação deste será retirada diretamente de seu salário ou benefício de aposentadoria;
  3. É muito comum a utilização do crédito consignado para quitação de cheque especial, cartão de crédito e financeiras. Isso é recomendável, porém, a troca simplesmente de um credor por outro, sem descobrir a causa do verdadeiro problema, apenas alimentará o ciclo do endividamento;
  4. A linha de crédito consignado, sem dúvida, se bem utilizada, é importante, mas não pode fazer parte da rotina de um assalariado ou aposentado, visto que sua utilização deve ser pontual para um objetivo relevante;
  5. Tem sido comum o empréstimo do nome a terceiros por parte de aposentados e até mesmo funcionários, mas este procedimento é prejudicial a todos, por isso não deve ser feito;
  6. Caso encontre taxas de juros mais baixas, a portabilidade também deste crédito é necessária. Para os funcionários, o caminho será falar com a área de Recursos Humanos; para os aposentados, as possibilidades são inúmeras, é preciso pesquisar;
  7. Recomendo para quem quer tomar o crédito consignado que, antes mesmo de assinar o contrato com a instituição financeira, faça uma boa reflexão e analise se este valor, que será descontado diretamente no salário ou benefício, não fará falta para os compromissos essenciais mensais;
  8. Para concluir, o mesmo pode, sem dúvida, ser um grande aliado e não há problema se usado como estratégia para sair de linhas de créditos com juros mais altos, para adquirir algo de grande importância ou ainda em uma emergência. Porém, se apenas utilizá-lo de forma não consciente, pode se tornar mais um grande vilão em sua vida.

Fonte: Reinaldo Domingos é mestre em Educação Financeira e terapeuta financeiro, presidente Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin), autor do best-seller Terapia Financeira, dos lançamentos Papo Empreendedor e Sabedoria Financeira, entre outras obras.

segunda-feira, 25 de julho de 2016

Alimentação e TPM: como a dieta pode influenciar sobre o período pré menstrual


Dieta equilibrada ajuda a minimizar os sintomas da variação hormonal
Desconforto, irritação, cólicas...qual mulher nunca enfrentou os sintomas clássicos da TPM? Apesar de rotineiro, o período que antecede a menstruação pode causar diversos incômodos físicos e emocionais na ala feminina. Bastante variável, a síndrome pode se apresentar de forma diferente em cada mulher – algumas podem, inclusive, nem sentir os efeitos dessa etapa. Porém, a grande maioria – 80% somente entre as brasileiras – sabe o quanto os sintomas desse período podem atrapalhar a rotina. Ainda que sua ocorrência seja completamente normal e faça parte das manifestações fisiológicas do corpo feminino, algumas medidas podem ser tomadas afim de tornar a convivência com a TPM melhor: um estilo de vida saudável e, sobretudo, a alimentação balanceada podem minimizar os seus efeitos adversos e tornar seus sinais mais brandos.

Gangorra hormonal

Não é invenção do universo feminino – os sintomas típicos dessa síndrome tem razões fisiológicas. Desde o início do ciclo menstrual, que se inicia no primeiro dia de fluxo, os hormônios femininos estrogênio e progesterona tem alterações intensas nos seus níveis, chegando à picos e declínios entre o início e o fim do período. Quando a fase conhecida como TPM se aproxima, esses hormônios chegam ao nível mais baixo de produção, e toda essa “gangorra hormonal” é a responsável pelas variações de humor e sintomas físicos na mulher.
No período que antecede a menstruação, a produção de serotonina também é prejudicada. Esse neurotransmissor – conhecido também como “hormônio do bem estar”, sofre influência direta da baixa dos hormônios sexuais e as consequências são visíveis: a mulher fica emotiva, ansiosa, impaciente e até mesmo depressiva. Além disso, o aumento das prostaglandinas – mediadores químicos dos neurotransmissores – surte efeitos físicos no corpo: presentes em diversas áreas do corpo, inclusive no útero, são eles os responsáveis pelo aumento da sensibilidade nas mamas, dores de cabeça, dores no corpo e as incômodas cólicas.

Tipos e sintomas:

Como a ação desses hormônios difere em cada organismo e até mesmo a cada ciclo, os sinais da TPM costumam variar significativamente em cada mulher. Em vista disso, existe uma classificação dos diferentes tipos de TPM e os sintomas associados, sendo que uma mulher pode apresentar nenhum, alguns ou até mesmo todos eles. Conhecê-los é essencial para que se adote hábitos que ajudem a combater esses efeitos:
  • TPM A – ansiedade: com a queda do estrogênio, o stress fica em alta devido ao aumento do cortisol. É comum que a mulher fica propensa à irritabilidade, tensão e apresente até mesmo dificuldade para se concentrar ou dormir;
  • TPM C – compulsão alimentar: quem sofre desse tipo de TPM costuma apresentar um desejo maior por lanches e guloseimas durante esses dias. Isso acontece porque o organismo apresenta uma necessidade energética maior durante essa fase. Além disso, o “mecanismo de recompensa” do cérebro vai buscar alimentos capazes de suprir essa necessidade da forma mais rápida, através de alimentos de alto índice glicêmico;
  • TPM D – depressão: as mulheres que enfrentam esse tipo de tensão pré menstrual costumam sofrer com a queda da auto estima durante esse período, também se irritam com maior facilidade, ficam pessimistas e podem até mesmo apresentar sintomas depressivos – tudo em decorrência da queda da produção de serotonina;
  • TPM H – inchaço: essa categoria está relacionada ao inchaço acentuado e maior sensibilidade nas mamas e em diversas regiões do corpo. Isso ocorre devido à tendência à maior retenção de líquidos durante esse período, que pode influenciar até mesmo sob o peso;
  • TPM O – outros sintomas: com diversos agentes influenciando no funcionamento do organismo feminino, é comum que sintomas diversos também estejam presentes: enjoos, náuseas, dores pelo corpo, aumento da acne, e até mesmo queda da imunidade são sintomas relacionados que podem tornar esses dias ainda mais árduos.

Cardápio anti-TPM

Apesar de cíclica, a TPM pode ser menos fatídica para as mulheres: um estilo de vida saudável e bons hábitos alimentares são grandes aliados na luta contra este incômodo mensal. De acordo com a nutricionista Sinara Menezes da Nature Center“Mesmo que boa parte dos sintomas sejam resultantes de agentes fisiológicos, é possível preparar o organismo e oferecer, através da alimentação, nutrientes que atenuem a queda de determinadas substâncias, principalmente a serotonina e a endorfina.” – explica. Para a profissional, um cardápio balanceado, rico em determinados micronutrientes pode melhorar tanto aspectos emocionais quanto físicos. Veja quais alimentos não podem faltar nessa dieta:
  • Consuma alimentos de baixo índice glicêmico: esses alimentos são capazes de estabilizar a glicose e fornecer energia de forma mais lenta. Combatem a queda brusca do açúcar no sangue e evitam a fome abrupta que leva àcompulsão alimentar. Consumir grãos como a lentilha, a ervilha e a soja são boas opções de carboidratos complexos com baixo índice glicêmico capazes de prolongar a oferta de glicose no organismo.

  • Aposte nas fibras: cereais como aveia, o arroz integral e o milho beneficiam o trânsito intestinal por possuírem estrutura mais complexa. Ajudam a combater possíveis constipações e inchaços. Além disso, também fornecem energia de forma mais lenta, mantendo a saciedade por mais tempo.

  • Enriqueça seu prato com triptofano: esse agente precursor da serotonina auxilia na produção do hormônio do bem estar, combatendo às crises de depressão e ansiedade. “Invista em alimentos como o salmão, atum, e queijo – além de ricos em triptofano são boas fontes de proteína animal. Porém, também existem opções de origem vegetal como a banana, o abacate e oleaginosas.” – indica Sinara.

  • Invista em hortaliças: esses alimentos são ricos em vitaminas e sais minerais importantes para o organismo. Vegetais como a cenoura, a abóbora o brócolis e o espinafre a são ricos em cálcio, magnésio e vitamina A e vitamina B6. Esses minerais e vitaminas normalmente ficam em baixa durante o período menstrual e podem estar associados à diversos males dessa fase;

  • Conte com os antioxidantes: por possuírem propriedades anti-inflamatórias e antienvelhecimento, esses alimentos podem ajudar a minimizar sintomas como inchaço, acne, e alterações de humor.  “O óleo de prímula, o salmão e a linhaça são ótimas fontes de ácidos graxos eficazes no combate a diversos males do organismo.”

  • Hidrate-se adequadamente: tanto para evitar o inchaço, quanto para auxiliar na digestão das fibras presentes na alimentação. É importante hidratar-se regularmente ao longo do dia, evitando beber muito líquido após as refeições. Como o corpo está em trabalho intenso, é importante redobrar o cuidado com a ingestão de líquidos, optando pelas bebidas mais leves como água de coco, chás relaxantes e, indispensavelmente, a própria água;

O que evitar

Assim como existem os alimentos que podem funcionar como um “santo remédio”, também tem aqueles que agem como vilões, potencializando os efeitos adversos da TPM. De acordo com a nutricionista é importante evitar alimentos que agravem a sensibilidade do corpo feminino “Alimentos industrializados, frituras e doces possuem alto teor de sódio, gorduras e açúcares que podem aumentar tanto o inchaço quanto fazer de fato, a mulher ganhar mais peso. É preciso tomar muito cuidado com o sal, inclusive nas preparações caseiras. Além disso, deve-se evitar o consumo de bebidas à base de cafeína pois eles podem agravar sintomas como a irritabilidade, dores de cabeça e insônia.” – aponta Sinara.

Chá verde faz mal?

De acordo com a nutricionista, se a mulher fizer uso de chás com alta concentração de cafeína como o chá verde por exemplo, deve consumi-lo em menor quantidade ou optar por alternativas de efeito similar como o chá de hibisco, por exemplo. “A ingestão de qualquer bebida ou suplemento à base de cafeína deve ser moderada, e principalmente evitada no final do dia para não atrapalhar o sono.” – explica.

Chocolate é permitido?

Possivelmente um dos maiores desejos das mulheres durante esse período, a vontade quase incontrolável de comer chocolate está relacionada à queda da serotonina. Esse alimento, além de delicioso, é capaz de estimular a produção desse neurotransmissor. E, de acordo com a nutricionista, apesar de ser um doce, existe uma forma saudável de incluí-lo na dieta: “O ideal é procurar os chocolates com a maior concentração de cacau possível, acima dos 50%. É importante olhar sempre a tabela de ingredientes para garantir que o cacau seja o primeiro ingrediente da lista, o que garante sua alta concentração; e procurar versões com pouca açúcar e gordura.” – aconselha Sinara.

Hábitos indispensáveis

Para finalizar, a profissional aponta que é essencial que a dieta de combate à TPM não seja seguida apenas nos dias em que ela se manifesta. “Manter uma dieta balanceada durante todo o mês é essencial para que os nutrientes surtam efeito e para que o organismo se beneficie da ingestão desses alimentos. Até mesmo porque essa síndrome é cíclica e presente praticamente durante toda a vida reprodutiva feminina.” Da mesma forma, praticar exercícios físicos contribui para a redução dos sintomas e o ganho de qualidade de vida. E o mais importante: o acompanhamento médico regular é indispensável para assegurar a saúde e bem estar da mulher.
Fonte: Nature Center

terça-feira, 19 de julho de 2016

13 motivos que podem levar à justa causa no trabalho

Os empregadores no Brasil sempre ficam com uma preocupação extra quando precisam demitir um funcionário, em função da Justiça Trabalhista ter a fama de ser sempre pró-trabalhador, que por décadas tem sido favorável aos empregados. Com isso, não são raros os casos de ter que suportar situações absurdas dos colaboradores.

Contudo, não se deve levar por preceitos que não são totalmente fieis à realidade, por mais que haja realmente a tendência de favorecimento aos trabalhadores, em casos extremos, os empregadores possuem seus direitos e podem lutar por esses desde que se previnam ao tema.
Pensando nisso, acredito que seja importante aportar que são vários os motivos que podem justificar uma demissão por justa causa. Contudo, antes de qualquer medida é preciso ter em mente que para a aplicação dessa medida extrema é fundamental que sempre se faça comunicado por escrito do ato com cópia e aviso de recebimento, de preferência por telegrama, de modo que o funcionário não gere constrangimento interno se recusando a assinar.
Se for motivo leve, essa advertência deve ocorrer três vezes e, logo em seguida à terceira advertência, a dispensa por justa causa imediata. Se não dispensar imediatamente a Justiça entende que ocorreu o perdão.
Por motivo médio, basta uma advertência e se for motivo grave e comprovado de forma inequívoca a dispensa imediata. Mas, tudo deve ser amplamente comprovado de maneira incontestável. Isto postos, as hipóteses são as seguintes:
  1. Ato de improbidade - é toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. Ex.: furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, etc.
  2. Incontinência de conduta ou mau procedimento - são duas justas causas semelhantes, mas não são sinônimas. A incontinência revela-se pelos excessos ou imoderações. Ocorre quando o empregado comete ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade, desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa. O mau procedimento caracteriza-se com o comportamento incorreto, irregular do empregado, como a prática de discrição pessoal, desrespeito, que ofendam a dignidade, tornando impossível ou sobremaneira onerosa a manutenção do vínculo empregatício.
  3. Negociação habitual - ocorre justa causa se o empregado, sem autorização expressa do empregador, por escrito ou verbalmente, exerce, de forma habitual, atividade concorrente, explorando o mesmo ramo de negócio, ou exerce outra atividade que, embora não concorrente, prejudique o exercício de sua função na empresa.
  4. Condenação criminal – isso ocorre uma vez que, cumprindo pena criminal, o empregado não poderá exercer atividade na empresa. A condenação criminal deve ter passado em julgado, ou seja, não pode ser recorrível.
  5. Desídia - na maioria das vezes, consiste na repetição de pequenas faltas leves, que se vão acumulando até culminar na dispensa do empregado. Isto não quer dizer que uma só falta não possa configurar desídia. São elementos materiais que podem gerar essas faltas: a pouca produção, os atrasos frequentes, as faltas injustificadas ao serviço, a produção imperfeita e outros fatos que prejudicam a empresa e demonstram o desinteresse do empregado pelas suas funções.
  6. Embriaguez habitual ou em serviço - só haverá embriaguez habitual quando o trabalhador substituir a normalidade pela anormalidade, tornando-se um alcoólatra, patológico ou não. Para a configuração da justa causa, é irrelevante o grau de embriaguez e tampouco a sua causa, sendo bastante que o indivíduo se apresente embriagado no serviço ou se embebede no decorrer dele. O álcool é a causa mais frequente da embriaguez. Nada obsta, porém, que esta seja provocada por substâncias de efeitos análogos (psicotrópicos). De qualquer forma, a embriaguez deve ser comprovada por exame médico pericial.
  7. Violação de segredo da empresa - a revelação só caracterizará violação se for feita a terceiro interessado, capaz de causar prejuízo à empresa, ou a possibilidade de causá-lo de maneira apreciável.
  8. Ato de indisciplina ou de insubordinação - tanto na indisciplina como na insubordinação existe atentado a deveres jurídicos assumidos pelo empregado pelo simples fato de sua condição de empregado subordinado. A desobediência a uma ordem específica, verbal ou escrita, constitui ato típico de insubordinação; a desobediência a uma norma genérica constitui ato típico de indisciplina.
  9. Abandono de emprego - a falta injustificada ao serviço por mais de trinta dias faz presumir o abandono do emprego, conforme entendimento jurisprudencial. 
  10. Ofensas físicas - as ofensas físicas constituem falta grave quando têm relação com o vínculo empregatício, praticadas em serviço ou contra superiores hierárquicos, mesmo fora da empresa. As agressões contra terceiros, estranhos à relação empregatícia, por razões alheias à vida empresarial, constituirá justa causa quando se relacionarem ao fato de ocorrerem em serviço. 
  11. Lesões à honra e à boa fama- -são considerados lesivos à honra e à boa fama gestos ou palavras que importem em expor outrem ao desprezo de terceiros ou por qualquer meio magoá-lo em sua dignidade pessoal. Na aplicação da justa causa devem ser observados os hábitos de linguagem no local de trabalho, origem territorial do empregado, ambiente onde a expressão é usada, a forma e o modo em que as palavras foram pronunciadas, grau de educação do empregado e outros elementos que se fizerem necessários.
  12. Jogos de azar – é quando se comprova a prática, por parte do colaborador de jogos no qual o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente de sorte. 
  13. Atos atentatórios à segurança nacional – a prática de atos atentatórios contra a segurança nacional, desde que apurados pelas autoridades administrativas, é motivo justificado para a rescisão contratual.  
Fonte: Gilberto de Jesus da Rocha Bento Júnior é advogado, contabilista e sócio da Bento Jr. Advogados. Especializado em direito tributário, direito empresarial, direito processual, empreendedorismo e direito constitucional.

sexta-feira, 15 de julho de 2016

Cérebro de pessoas com transtorno bipolar tem produção de energia prejudicada, afirma artigo da Unesc


 Resultado da pesquisa foi divulgado em revista internacional 

A relação entre a função das mitocôndrias (que produzem energia para todas as atividades das células - presentes em praticamente em todos os animais, plantas, algas, fungos ou protozoários) e o Transtorno Bipolar foi tema de pesquisa realizada por um professor e uma egressa da Unesc. O estudo investigou o papel da função mitocondrial na comunicação entre neurônios que controlam diversas funções cerebrais e o resultado foi divulgado na Neuroscience & Biobehavioral Reviews, uma das mais conceituadas publicações americanas sobre neurociência.

“Esse artigo mostrou que a produção de energia está prejudicada no cérebro das pessoas que têm transtorno bipolar. Ter menos energia no cérebro significa mais chance de perda ou morte de neurônios e outras células que são importantes para o funcionamento normal do cérebro”, explica o professor doutor do PPGCS (Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde da Unesc), e um dos autores do artigo, Emilio Streck.

O artigo de revisão sobre Transtorno Bipolar foi publicado para toda a comunidade científica internacional no início de julho e também teve a participação da egressa do curso de Farmácia e do Mestrado e Doutorado em Ciências da Saúde da Unesc, Giselli Scaini e do professor doutor da Unesc, João Quevedo. O estudo teve como coautores pesquisadores importantes no tema como o psiquiatra australiano e professor da Universidade de Melbourne, Michael Berk.

Giselli explica que por ser um artigo de revisão, não foram desenvolvidos estudos experimentais, mas buscas em base de dados, com um levantamento dos trabalhos que evidenciam a função mitocondrial no Transtorno Bipolar.O levantamento foi iniciado no Brasil, mas o artigo foi finalizado e submetido à análise quando Giselli e Quevedo já estavam realizando estudos em Houston, nos Estados Unidos.


Fonte: Professor da Unesc Emílio Streck

quinta-feira, 14 de julho de 2016

Os riscos por trás da garantia do FGTS para o crédito consignado


A medida provisória (MP) que permite o uso do FGTS para garantir o crédito consignado, foi aprovada pelo Senado por unanimidade na terça-feira (12). Com isso, o trabalhador do setor privado pode oferecer até 10% do saldo de seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para tomada desse tipo de empréstimo. O texto também permite que o empregado ofereça como garantia nas operações até 100% do valor que foi pago em multa pelo empregador, em caso de demissão sem justa causa.
Contudo, a proposta, que parece ser um benefício para população, esconde alguns problemas, pois é mais uma ferramenta de obtenção de crédito e que pode aumentar os já altos índices de endividamento da população, sem contar dificuldades que poderá gerar a longo prazo.
Muitos trabalhadores que utilizarão essa alternativa de crédito não percebem que o FGTS é uma garantia para o futuro. E por isso, na maioria das vezes, só pode ser usado em situações emergenciais. O FGTS funciona como uma poupança forçada, então, não vejo com bons olhos o uso dos recursos para a amortização de dívidas ou garantir empréstimos. Infelizmente, hoje se vive um momento em que se pensa muito no consumo imediato, deixando de lado projeções da importância de poupar para uma aposentadoria, por exemplo.
Avalio que o trabalhador deve enxergar o fundo como um investimento em longo prazo e respeitar o mesmo. Deve ser encarado como uma reserva estratégica em caso de aposentaria ou demissão. Embora o rendimento seja o menor do mercado, o FGTS é uma forma de forçar o trabalhador a ter uma poupança. As pessoas esquecem a sua finalidade. É um dinheiro que ninguém pega ou penhora. O pensamento sobre o FGTS não deve ser o mesmo que outro investimento.
Assim, atrelá-lo ao crédito consignado é perder garantias, lembrando que a realização dessa obtenção do crédito não deve ser banalizada como ocorre atualmente. Hoje, o número de colaboradores de empresas, aposentados e pensionistas que pedem empréstimos com desconto em folha de pagamento, cresce consideravelmente.
Lógico que os juros abaixo do mercado são interessantes, mas, mesmo com isso se deve ficar atento. Por anos tivemos uma banalização do crédito e, como resultado, os brasileiros estão batendo recordes de inadimplência, por isso, muito cuidado! É importante que os trabalhadores tenham consciência na hora de utilizar essa linha de crédito. Pensando nisso, preparei nove orientações que devem ser levadas em conta:
1.    Antes de tomar qualquer crédito, é importante conhecer a sua real situação financeira, ou seja, fazer um diagnóstico financeiro, descobrindo para onde vai cada centavo do seu dinheiro durante o mês, registrando também as dívidas, caso existam;
  1. É muito importante não permitir que este empréstimo e que os problemas financeiros reflitam em seu desempenho profissional, pois será muito mais complicado pagar as contas sem nenhum salário;
  2. Antes de buscar pelo crédito consignado, é importante tomar consciência que o custo de vida deverá ser reduzido em até 35%, isto porque a prestação deste será retirada diretamente de seu salário ou benefício de aposentadoria;
  3. É muito comum a utilização do crédito consignado para quitação de cheque especial, cartão de crédito e financeiras. Isso é recomendável, porém, a troca simplesmente de um credor por outro, sem descobrir a causa do verdadeiro problema, apenas alimentará o ciclo do endividamento;
  4. A linha de crédito consignado, sem dúvida, se bem utilizada, é importante, mas não pode fazer parte da rotina de um assalariado ou aposentado, visto que sua utilização deve ser pontual para um objetivo relevante;
  5. Tem sido comum o empréstimo do nome a terceiros por parte de aposentados e até mesmo funcionários, mas este procedimento é prejudicial a todos, por isso não deve ser feito;
  6. Caso encontre taxas de juros mais baixas, a portabilidade também deste crédito é necessária. Para os funcionários, o caminho será falar com a área de Recursos Humanos; para os aposentados, as possibilidades são inúmeras, é preciso pesquisar;
  7. Recomendo para quem quer tomar o crédito consignado que, antes mesmo de assinar o contrato com a instituição financeira, faça uma boa reflexão e analise se este valor, que será descontado diretamente no salário ou benefício, não fará falta para os compromissos essenciais mensais;
  8. Para concluir, o mesmo pode, sem dúvida, ser um grande aliado e não há problema se usado como estratégia para sair de linhas de créditos com juros mais altos, para adquirir algo de grande importância ou ainda em uma emergência. Porém, se apenas utilizá-lo de forma não consciente, pode se tornar mais um grande vilão em sua vida.

Fonte: Reinaldo Domingos é mestre em Educação Financeira e terapeuta financeiro, presidente Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin), autor do best-seller Terapia Financeira, dos lançamentos Papo Empreendedor e Sabedoria Financeira, entre outras obras.

quarta-feira, 13 de julho de 2016

“Evoluímos para a cura, mas falta encontrar os pacientes”, afirma especialista em hepatite C

A chance de cura da hepatite C, em diversos públicos, será um dos principais destaques 19ª edição do Hepatologia do Milênio, que será realizado entre os dias 13 e 15 de julho, em Salvador (BA). Durante o encontro, especialistas abordarão as principais questões que envolvem a hepatite C na atualidade, principalmente a partir dos primeiros resultados com os novos tratamentos da doença, que em apenas 12 semanas e com menos efeitos adversos, aumentam a chance de cura para 90%.

“Praticamente um ano após a chegada do novo tratamento para a hepatite C no Brasil, é possível notar que as combinações atuais de tratamento livre de interferon, disponíveis gratuitamente no SUS, alcançam chance de cura superior a 90%, inclusive entre os pacientes cirróticos, que podem ser tratados, curados e, consequentemente, dispensados da fila do transplante. Com isso, a busca pelo paciente, por meio do diagnóstico precoce, é cada vez mais fundamental”, explica a gastroenterologista Maria Lúcia Ferraz, diretora da Sociedade Brasileira de Hepatologia (SBH).

A hepatite C

A hepatite C é uma doença contagiosa causada pelo vírus C (VHC). A transmissão ocorre, dentre outras formas, por meio de transfusão de sangue, compartilhamento ou uso de materiais contaminados como seringas, objetos de higiene pessoal (lâminas de barbear e depilar), alicates de unha, além de outros materiais perfurocortantes usados na confecção de tatuagens e colocação de piercings. O vírus também pode ser transmitido pela via sexual e vertical (de mãe para filho). Estimativas apontam que cerca de 3% da população mundial possa ter sido exposta ao vírus e desenvolvido infecção crônica, o que corresponde a 185 milhões de pessoas.

Na maioria das vezes a doença é assintomática, mas em alguns casos surgem sintomas como vômitos, náuseas e mal-estar. A prevalência é a mesma entre homens e mulheres, sendo que em pessoas com mais idade a progressão pode ser mais rápida. A ingestão de bebidas alcoólicas também pode acelerar a progressão da hepatite C. O teste para detecção da doença é fácil, rápido, gratuito e está amplamente disponível na rede pública.

Fonte: Tino Comunicação

sexta-feira, 8 de julho de 2016

Conheça 15 direitos básicos de todos os trabalhadores

Vivemos um período no qual o debate sobre mudanças da legislação trabalhista se torna cada vez mais intenso. Contudo, observo que são poucos os que reconhecem à fundo quais são os reais direitos garantidos pela famosa CLT, ou Consolidação das Leis Trabalhistas, que estabelece as obrigações da empresa ou empregador sob pena de ter que responder judicialmente e pagar indenização ao trabalhador.
É importante frisar que o conhecimento desses principais pontos é relevante para o trabalhador e para o empresário. Só com essa informação que se pode regularizar as relações, garantindo proteção e segurança jurídica a todos os envolvidos. Assim, veja abaixo os principais pontos que selecionei:
  1. Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço – não existe aquela história de esperar para conhecer o trabalho do funcionário antes da contratação efetiva, a carteira de trabalho deve ser assinada obrigatoriamente ao iniciar os trabalhos;
  2. Exames médicos de admissão e demissão – a saúde do trabalhador deve ser uma preocupação constante, prevenindo situações de riscos, por isso é primordial que a empresa saiba previamente como essa se encontra e posteriormente ao fim do contrato de trabalho também, é uma garantia jurídica;
  3. Repouso semanal remunerado – todo trabalhador tem direito a descansar pela lei, devendo ter ao menos uma folga por semana;
  4. Salário pago até o quinto dia útil do mês -pode parecer difícil obter caixa para cumprir em dia com essa obrigação, mas está na lei. A empresa não pode atrasar esse pagamento, caso contrário poderá ser alvo até mesmo de processos;
  5. Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro, segunda parcela até 20 de dezembro – essa é uma dúvida muito frequente e um ponto que frequentemente ocorrem atrasos, lembrando que as parcelas deverão ser divididas igualmente em duas;
  6. Férias de trinta dias com acréscimos de um terço do salário – esse período deve ser somado anualmente, importante é que legalmente não se deve admitir acúmulos de férias e mesmo a venda de férias deve ser liberada por convecção da categoria;
  7. Vale-Transporte com desconto máximo de 6% do salário – independentemente de onde more o trabalhador, esse tem direito a ser ressarcido de seu deslocamento à empresa, sendo necessário contabilizar os meios de transportes tomados;
  8. Licença Maternidade de 120 dias – toda mulher depois do parto tem direito a esse período, além disso, com garantia de emprego até depois meses depois do parto. Contudo hoje a legislação já permite e algumas empresas já aplicam a ampliação do prazo para até seis meses, ou 180 dias;
  9. Licença Paternidade de 5 dias corridos – para o pai, o período que poderá auxiliar no cuidado com o filho é bem menor, contudo, já está valendo a possibilidade da empresa ampliar o período para 20 dias;
  10. FGTS: o depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado é obrigatório, se tornando uma garantia para esses em caso de perda de emprego e, atualmente, em outras situações como em alguns casos entrada na casa própria;
  11. Horas-extras são devidas toda vez que o empregado trabalha além da sua jornada normal de trabalho sem qualquer tipo de compensação em banco de horas. Essa deverá ser paga com acréscimo de no mínimo 50% em dias úteis e 100% aos domingos e feriados.;
  12. Garantia de doze meses em casos de acidente – quando há a ocorrência de acidentes de trabalho se tem uma preocupação legal muito grande em proteger o trabalhador, que ficará até um ano sem poder ser demitido;
  13. Adicional noturno de 20% para quem trabalha de 22 às 05 horas – esse é um dos pouco motivos que podem levar uma pessoa a querer trabalhar até altas horas da noite, poisos ganhos são interessantes;
  14. Faltar ao trabalho em alguns casos como casamento (três dias), doação de sangue (um dia por ano), alistamento eleitoral (dois dias), morte de parente próximo (dois dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico, nesses casos não ocorrerão descontos;
  15. Aviso prévio de trinta dias, em caso de demissão – contudo as empresas também podem pagar para o trabalhador esse período, sem que o mesmo trabalhe.
Como dito, esses são apenas alguns dos direitos, sendo importante verificar também o que dizem as convenções coletivas de trabalho da categoria de seus contratados, que muitas vezes oferecem vantagens diferenciadas. Como por exemplo as horas extras que em algumas convenções tem acréscimos acima de 100%.

Fonte: Gilberto Bento Jr é sócio da Bento Jr. Advogados, advogado, contabilista, empresário, com experiência sólida em gestão com estratégias empresariais.

quinta-feira, 7 de julho de 2016

Aumento nos casos de Caxumba no sul do país

O aumento no número de casos de Caxumba no Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul desde o início do ano preocupa a população. Em Curitiba, foram confirmados 613 casos de caxumba nos seis primeiros meses de 2016. Durante o ano de 2015 foram registrados ao todo 692 casos, segundo dados do Centro de Vigilância Epidemiológica da Secretária Municipal da Saúde.

A caxumba é causada por um vírus que pode infectar pessoas de qualquer idade. A transmissão acontece via saliva, espirro e também pelo contato com objetos contaminados.

A principal característica da doença é o aumento das glândulas salivares próximas dos ouvidos. Os sintomas mais frequentes são: febre, dor de cabeça, dor muscular, perda de apetite, edema. Não há um tratamento específico para a caxumba, mas é feito um acompanhamento com medicamentos para a febre e dor.

A vacina é a principal forma de prevenção contra a caxumba, faz parte do programa nacional de imunização infantil e está disponível em todas as unidades de saúde, os adultos que ainda não tiveram a doença também podem ser vacinados. Outras formas de prevenção são sempre manter os ambientes arejados, lavar as mãos antes e após levá-la a boca e ao nariz.

Complicações, são raras, porém ocorrer e devem ter acompanhamento médico, dentre elas podemos citar a orquidite, inflamação nos testículos e a otite, inflamação nos ouvidos.

Fonte: Ronald Gielow é coordenador do Curso de Tecnologia em Gestão Hospitalar do Centro Universitário Internacional Uninter. Possui graduação em Enfermagem, Especialização em Saúde Coletiva e é Mestre em Educação. Enfermeiro da Secretária Municipal da Saúde de Curitiba.

quarta-feira, 6 de julho de 2016

Veja fatores que interferem na decisão de compra de medicamento dos consumidores

Qual o comportamento do consumidor na hora de comprar medicamento? A pesquisaComportamento do consumidor na hora de escolher farmácias, realizada pelo Instituto Febrafar de Pesquisa e Educação Continuada (IFEPEC), no primeiro semestre de 2016, mostra que grande parte dos consumidores afirma se preocupar com pesquisa de preços.
Segundo dados, 57% dos entrevistados fazem rotineiramente pesquisa de preço de medicamentos e outros produtos farmacêuticos antes de comprar, um crescimento considerável em comparação com números de pesquisa similar feita em 2010, na qual apenas 11% tinham essa preocupação. Esses levantamentos foram realizados com 1.287 consumidores de 28 cidades brasileiras.
Contudo, ao confrontar os dados com uma segunda pesquisa realizada in loco, os resultados foram bastante distintos. Quando perguntados se pesquisaram em outras farmácias o preço do que acabaram de comprar, 81% afirmaram que não. Nesse caso, foram realizadas 321 entrevistas presenciais no lado de fora das farmácias, com consumidores que haviam acabado de realizar a aquisição.
Segundo o presidente da Febrafar Edison Tamascia, em um comparativo entre as respostas se observa que há um alerta da população em relação à importância de pesquisas de preços, mas essa prática ainda não é efetiva.
“A importância do preço na hora da compra em uma farmácia já era sabida, contudo, não são realizadas frequentemente as pesquisas, assim, entende-se que outros fatores como cartões de fidelização, localização e atendimento ainda são imprescindíveis na hora da decisão de compra”, explica Tamascia.
Essa ideia é afirmada pela mesma pesquisa, que elencou quais os principais critérios considerados na hora da escolha do local da compra de medicamentos, mostrando que 94% analisa preços, 84% localização, 80% atendimento, 49% estacionamento, 32% meios de pagamento, 21% aceitação de PBM (programa de desconto) e 11 % entrega de produto em casa.

Sobre as pesquisas
A primeira pesquisa foi solicitada pela Febrafar em 2010, com o objetivo de conhecer os critérios que o consumidor considerava para escolher a farmácia na qual realizaria suas compras. Agora, em 2016, a Febrafar encomendou nova pesquisa para atualizar essa informação e saber se houve mudança no comportamento do consumidor nesses últimos anos.

Sobre a Febrafar
Fundada em fevereiro de 2000, a Febrafar – Federação Brasileira das Redes Associativistas e Independentes de Farmácias – é uma sociedade civil sem fins lucrativos, que reúne 49 redes de farmácias independentes em 23 estados mais o Distrito Federal.
A Febrafar tem como missão promover a integração e o fortalecimento das redes associadas em todo território nacional, visando o desenvolvimento socioeconômico e a representatividade política de suas afiliadas. Atualmente, são mais de 8.900 lojas integradas às redes associadas à Febrafar, que atendem clientes em mais de 2.300 municípios. 

Fonte: Associação Brasileira de Educadores Financeiros 

terça-feira, 5 de julho de 2016

Entenda o que são danos morais e quanto se recebe

Constantemente pessoas são expostas a situações desagradáveis, sendo que muitas dessas extrapolam os limites do aceitável pelas regras de convivência social, assim, para esses casos temos leis que protegem as pessoas para possíveis danos morais desses atos, que podem resultar em processos, que buscam devidas punições aos praticantes.
Assim, os danos morais são aqueles que abalam a honra, a boa fé e a dignidade das pessoas físicas ou jurídicas, e sua comprovação está ligada ao nexo de causalidade entre o que gerou o dano e quais as consequências morais do ofendido. Muitas vezes se obtém a aplicação de indenização por dano moral sendo uma forma de minimizar o sofrimento causado e demonstrar ao ofensor que esse abuso tem sanção, tem punição.

Tipos de danos morais
Antes de pensar nos critérios de valor do dano moral, é interessante relacionar os danos morais para que as pessoas que forem ofendidas saibam a extensão e consequências destas agressões.
Existem por exemplo casos de: protesto indevido, acidentes de transito, humilhação, adultério, inclusão injustificada de nome em cadastros de proteção ao crédito, atropelamento, saques fraudulentos, rompimento de união estável, agressões verbais, ofensas públicas, detenção equivocada, acusações falsas de furto, retenção de salário, racismo, panfletagem política, problemas com vizinhança, extravio de talão de cheques, envio de cartão de crédito não solicitado, calúnias e difamações, negligencia médica, problemas em portas giratórias, problemas com bancos, negar o direito de arrependimento em compras pela internet, fotografias não autorizadas, atrasos em voos, extravio de bagagem, emissão de duplicatas frias, acidentes por má conservação de calçadas e vias públicas, problemas vários com planos de saúdes, problemas com companhias telefônicas, não pagamento de prêmios de seguro, mortes e divulgação sem permissão de número de telefone
Assim, sempre que o cidadão é exposto a algumas dessas situações, que incomoda sua vida ou de seus parentes, ele pode lutar por seus direitos na justiça.

Quanto se irá receber?
O dano moral consiste em um dano à intimidade pessoal decorrente do valor subjetivo da pessoa na sociedade, assim, esses são o que não atingem o patrimônio, mesmo que indiretamente. A valoração do dano moral é feita por meio de análise subjetiva e, portanto, deve ser analisada caso a caso. Verificada a ocorrência de dano moral cabe a reparação por parte daquele que o causou à pessoa que sofreu o dano.
Essa é a regra, acontece, no entanto, que em algumas situações pontuais existe a possibilidade de que esse dano reflita em uma terceira pessoa, a qual poderá ser indenizada, mesmo que não tenha sido vítima direta do dano. São os considerados danos morais por reflexo, nos quais a conduta não ofende somente a vítima direta, mas também terceira pessoa ligada à vítima, emocionalmente ou economicamente.
Lembrando que o dano moral reflexo não está limitado ao ambiente familiar. Também em empresas pode ser verificado como, por exemplo, em uma empresa que sofre forte abalo moral, que determina prejuízo a imagem de seus empregados. Esses são titulares, singularmente ou juntamente com a empresa pleitear em juízo competente indenização pode danos morais.

Fonte: Gilberto Bento Jr é sócio da Bento Jr. Advogados, advogado, contabilista, empresário, com experiência sólida em gestão com estratégias empresariais.

segunda-feira, 4 de julho de 2016

5 opções para empresas reduzirem tributos

Veja 5 opções para empresas reduzirem tributos

A crise está afetando grande parte das empresas e nessa hora a palavra de ordem é redução de custos. Contudo, uma forma de deixar os gastos menores que poucas empresas aplicam corretamente é o planejamento tributário. Sendo que estudos apontam que as empresas pagam até 34% de tributos sobre o lucro, mas todo empresário sabe que esses valores se mostram muito maiores se forem consideradas outras questões como encargos trabalhistas, taxas e outras obrigatoriedade.
Assim, se uma empresa pretende sobreviver à crise, é fundamental buscar reduções dentro de acordo com as frequentes alterações tributárias às quais se deve adaptar no país, administrando melhor seus tributos, obtendo maior lucratividade no seu negócio. Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos, “com a alta tributação no Brasil, além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é legal a elisão fiscal”.
Existem várias formas de redução desses valores, assim, a Confirp listou algumas:

Planejamento tributário - São três os principais tipos de tributação: Simples Nacional, Presumido ou Real. O diretor da Confirp explica que “a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará no próximo ano fiscal pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros”. Importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento tributário já que existem várias variáveis.
“De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária”, explica Domingos.

Recuperações tributárias - Dentro do complexo sistema tributário brasileiro, muitas vezes ocorrem cobranças de formas indevidas, levando a uma elevação considerável da carga tributária, assim, a empresa deve estar atenta aos créditos que tem direito, e isso dependerá muito de sua área de atuação. Dentre os impostos que podem ser recuperados estão pagamentos referentes ao PIS/Pasep, Cofins, IPI  e ICMS, dentre outros, que contribuirão para a redução do montante dos tributos. Outra questão que se deve levar em conta é a compensação dos tributosrecolhidos indevidamente.
Deve-se contratar empresas de consultoria jurídica e tributária para levantar possíveis créditos, que não foram considerados na apuração mensal por falta de norma infralegal. Isso porque os créditos podem ser questionados no âmbito administrativos pelo fisco, devendo ser considerados todos os riscos antes de qualquer decisão. Deve-se tomar cuidado com muitas empresas que oferecem esse tipo de serviço apenas com o interesse de ter comissão imediata sobre redução ou compensação de tributos propostos. Ficando o empresário com todo o risco da operação.

Incentivos fiscais - As empresas podem utilizar ferramentas que incentivo fiscal, que são instrumentos que visam o desenvolvimento econômico de determinada região ou certo setor de atividade. Para isso, ocorre a ação de redução da receita pública de natureza compulsória ou a supressão de sua exigibilidade.
São várias as formas que as empresas podem utilizar essa forma de incentivo, indo desde apoio a ações de terceiros, como esporte e cultura, até mesmo leis que visam crescimento regionais e reduzem consideravelmente os valores a serem pagos, contudo, também é necessário nesses casos a preocupação de um acompanhamento de especialista.

Enquadramento correto na Classificação Nacional de Atividades Econômicas -  CNAE - A maioria das empresas não se atenta, mas desde sua criação já estão comprometidas com um erro primordial que é o fato de seus cadastros nos entes governamentais não reflitam suas reais atividades, um dos erros que leva a empresa a ter sérios riscos fiscais é o CNAE inadequado, e o pior, só perceberão esse erro quando começam a aparecer os problemas. Mas, mas que isso, escolher o CNAE representará na carga tributária a pagar.
Outra questão muito importante é que quando uma empresa estiver no CNAE errado, as chances dos impostos estarem errados, com alíquotas divergentes, são muito grandes, e em caso de constatação disso em uma fiscalização, o resultado poderá ser pesadas multas.

Redução do FAP - O FAP é um índice aplicado sobre a Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho, e representa uma boa parcela dos gastos trabalhistas das empresas, podendo variar dependendo do número de ocorrências e ramo de atividade.
Contudo, o que muitos empresários não sabem é que os valores podem ser minimizados, sendo possível entrar com recursos administrativos para revisão da cobrança desses valores pelo Governo e garantir uma diminuição de custos, além de aproveitar para planejar-se para o futuro, com essa despesa a menos.
Fonte: Associação Brasileira de Educadores Financeiros 

sexta-feira, 1 de julho de 2016

Idosos: óculos multifocais podem resultar em queda durante adaptação

Tem gente que se adapta às lentes bifocais ou multifocais com a maior facilidade. Outros levam um tempo maior para se sentirem seguros e, por fim, há sempre aqueles que preferem ter vários óculos para diferentes necessidades. Certamente, tem menos trabalho quem se adapta logo às lentes que vão se ajustando às necessidades de a pessoa enxergar de perto, meio perto, e de longe. Mas o médico Renato Neves, diretor-presidente do Eye Care Hospital de Olhos, alerta para o risco de quedas – principalmente em relação aos idosos. “No começo, a pessoa pode ser induzida a pisar em falso algumas vezes. Isso se deve à falta de foco – que pode durar alguns segundos. Com a visão levemente embaçada, é comum errar o passo e tropeçar ou cair. Daí a importância de redobrar os cuidados nessa fase, até estar plenamente adaptado à lente multifocal”.

O médico explica que essa percepção de imagem desfocada, borrada, é maior quando a pessoa está olhando para a frente de onde está pisando. Estudo realizado na Universidade de Tecnologia de Queensland, na Austrália, detectou aumento na quantidade de quedas em idosos que estão tentando se adaptar aos óculos com lentes bifocais. Dezenove pessoas com idade média de 72 anos e visão normal fizeram uma série de tarefas relacionadas às suas pisadas.  Depois, fizeram os mesmos testes usando óculos que provocavam visão manchada – similar à dos óculos multifocais. Os registros finais revelaram que os participantes cometeram muitos erros no posicionamento dos pés, ficando predispostos a quedas.

Neves afirma que é bastante normal passar por um período de adaptação dos óculos bifocais ou das lentes progressivas. “Mas é fundamental que o médico oftalmologista pergunte a seu paciente sobre as atividades que pratica, o trabalho que desempenha, se costuma dirigir, cozinhar, ler, costurar, ou praticar qualquer outro hobby. Enfim, conhecer os hábitos de visão do paciente é meio caminho andado para que ele se acostume mais rapidamente com as lentes que se adaptam às necessidades do momento. São necessárias medições de ajuste bastante precisas para que as lentes funcionem corretamente”.

De acordo com o oftalmologista, cérebro e olhos têm de aprender a se ajustar às lentes progressivas – tão necessárias para quem já passou dos 45 anos. “Os pacientes vão, aos poucos, se acostumando a mudar o posicionamento da cabeça para enxergar melhor e com mais confiança. Para olhar para a frente, por exemplo, devem usar apenas a parte de cima das lentes. Já para subir uma escada, devem usar a parte de baixo da lente. Pessoas que não se adaptam de jeito nenhum a esse tipo de lente podem optar pela cirurgia a laser para corrigir a presbiopia – que é justamente esse distúrbio da visão provocado pela perda de elasticidade do cristalino, a lente natural do olho. Principalmente hoje em dia, quando todos estão antenados às redes sociais via smartphone, ninguém deseja ficar no troca-troca de óculos – o que seria um retrocesso”.

Fonte: Prof. Dr. Renato Augusto Neves, médico oftalmologista, diretor-presidente do Eye Care Hospital de Olhos, em São Paulo, e autor do livro “Seus Olhos” (Editora CLA).

quinta-feira, 30 de junho de 2016

Hora extra – entenda os principais pontos sobre o tema

Hora extra é um tema que sempre gera debate nas empresas, pois, é um assunto de interesse direto de contratantes e contratados, já que reflete diretamente em custos e produtividade.
Para entender melhor, a grande maioria dos empregados é contratada pelo regime da CLT e tem a jornada máxima de trabalho permitida de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais. Entretanto, não são raras as situações na qual o empregador solicita trabalho adicional, essas são as horas extras.
Essa flexibilidade na carga horária se limita a duas horas adicionais por dia, sob a condição de pagamento adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. Mas, vários outros pontos estão relacionados ao tema, assim, o advogado Gilberto Bento Jr., sócio da Bento Jr. Advogados respondeu algumas questões relacionadas ao tema:

Em que situações as horas extras são pagas?
As horas extras são devidas toda vez que o empregado trabalha além da sua jornada normal de trabalho sem qualquer tipo de compensação em banco de horas. Também são devidas quando se trabalha no horário destinado ao intervalo, ou ainda, quando não é concedido horário de intervalo para descanso durante o dia de trabalho ou entre um dia de trabalho e outro.

O empregado pode se recusar a trabalhar horas extras?
Não se elas estiverem previstas em acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho. Entretanto, de acordo com a CLT, o empregador não poderá exigir do empregado mais de duas horas extras por dia. Um dos principais deveres do empregado é o de colaboração ao empregador, e, portanto, ele não pode se negar, sem justificativa prevista em lei, a realizar eventuais horas extras necessárias ao serviço.

Como pode ser prorrogada a jornada normal de trabalho?
A prorrogação poderá ocorrer por mais duas horas além do horário normal de trabalho do empregado, desde que exista previsão em acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho. Estas são consideradas horas suplementares e não tem acréscimo de remuneração.
A pré-contratação de horas suplementares, é permitida para, no máximo, duas horas, conforme disposto na CLT. Mesmo que essa previsão conste no contrato, ainda poderá ser exigida a prestação de trabalho extraordinário, por motivo de força maior, e neste caso, a jornada de trabalho não poderá se estender por mais de 12 horas, e as horas extras por força maior continuarão a ser pagas ao trabalhador com o adicional de 50%, no mínimo.

De que forma deverá ser remunerada a hora extra?
A hora extra deverá ser paga com acréscimo de, no mínimo, 50%, de segunda a sexta-feira, e 100% aos domingos e feriados. Portanto, a hora extra vale mais que a hora normal de trabalho. Impostante verificar o número de horas mensais trabalhadas multiplicando-se o número de horas semanais que o empregado trabalha normalmente por cinco (número de semanas que o mês pode no máximo ter). Por exemplo, 44 horas semanais multiplicadas por 5 é igual a 220 horas mensais. Em seguida, divide-se o valor do salário mensal pelo número de horas mensais encontradas.
Por exemplo: salário de R$ 2.640,00 divididos por 220 horas é igual a R$ 12,00 por cada hora de trabalho. Ao valor da hora adicione no mínimo de 50%. Logo, se a hora é de R$ 12, mais 50% fica igual a R$ 18 com o adicional. Horas extras realizadas em período noturno, entre 22h e 5h para os trabalhadores urbanos, ainda recebem um adicional de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.

O que o contrato de trabalho deve estipular?
O contrato de trabalho deverá conter todas as informações relativas ao trabalho executado, constando desde o início o horário de entrada, de saída, de intervalo e a possibilidade de trabalho extraordinário. Deverá constar, também o valor do salário e o percentual do adicional das horas extras, bem como a forma de pagamento. Caso não conste o percentual do adicional das horas extraordinárias, o valor será o mínimo imposto pela Constituição, ou seja, de 50%. Poderão também constar os casos em que o empregado não pode se recusar a fazer as horas extras. 

Se a empresa quiser “pagar” as horas extras com dias de folga em vez de dinheiro ela pode? 
É permitido compensar as horas extras trabalhadas com folga ou diminuição correspondente da jornada, isso é considerado banco de horas, e deve ter previsão em convenção coletiva da categoria. Se houver banco de horas instituído, quando então a compensação poderá ser feita em até 12 meses.

Como o funcionário pode controlar as suas horas extras? Ele deve anotar ou a empresa é obrigada a fornecer um documento todo mês com as horas acumuladas?
O empregado deverá anotar as suas horas extras trabalhadas, pois o controle de frequência é um documento da empresa e que só é obrigatório para aquelas que possuem mais de 10 empregados.

Quais são os reflexos das horas extras nas verbas rescisórias?
Horas extras, se habituais, refletem em todas as verbas decorrentes do rompimento contratual - aviso prévio, 13º salário proporcional e férias proporcionais acrescidas de 1/3. Durante o contrato de trabalho, se habituais, refletirão também no repouso semanal remunerado e no FGTS, de modo que a indenização de 40% sobre o FGTS também fica maior.

Fonte: Ponto Inicial

quarta-feira, 29 de junho de 2016

FRIO: CUIDADO COM AS LESÕES MUSCULARES

Distensões e estiramentos. Esses são os tipos de lesões musculares mais comuns entre a população brasileira. Durante o inverno, eles se tornam ainda mais frequentes, por isso é necessário uma atenção maior ao problema.



De acordo com o Dr. Antônio Alexandre Faria, ortopedista do Hospital San Paolo, centro hospitalar localizado na Zona Norte de São Paulo, a baixa temperatura provoca o aumento da contração muscular para preservar mais sangue em áreas nobres (coração, pulmão, etc). “Isso é um mecanismo de defesa para preservar o calor do corpo”, afirma.


As pessoas com menos preparo físico são as que mais correm o risco de sofrer, pois o músculo está menos preparado para um esforço maior. “Caso queira evitar lesões musculares durante o ano todo, principalmente no frio, o alongamento e o aquecimento antes da atividade física são fundamentais. Agasalhar-se também é importante, diminuindo assim a contração muscular involuntária”, declara o médico.



Os locais do nosso corpo que mais sofrem com esse tipo de reação são os membros inferiores (coxa, perna, tornozelo e pé). Caso ocorra a lesão, o médico aconselha o repouso e a suspensão momentânea de exercícios. O período de afastamento das atividades físicas pode chegar a seis semanas.

Fonte: Hospital San Paolo

terça-feira, 28 de junho de 2016

9 sinais de que você pode ser demitida em breve

Com o desemprego em alta no Brasil, é natural que o medo de ser demitida aumente. Em situações de crise como a que vivemos, a demissão pode atingir até mesmo os melhores funcionários.

Independente do cenário, o ideal é sempre ficar atenta ao seu desempenho no trabalho e àqualidade do relacionamento com chefes e colegas. Você pode reduzir os riscos de ser demitida se faz um bom trabalho, tem um comportamento que condiz com o da cultura da empresa, é proativa e tem uma atitude positiva.



Porém, questões relacionadas ao mundo corporativo são complexas – não dependem exclusivamente da funcionária e qualquer pessoa corre o risco de ser demitida em algum momento.

Há sinais que podem indicar quando a perda do emprego está próxima. Se você souber identificá-los, pode tentar reverter a situação ou pelo menos se prevenir e começar a procurar outra oportunidade profissional imediatamente.

Inspiradas em matéria feita pelo site Business Insider sobre este tema, listamos uma série de indicativos de que algo não vai bem em seu emprego e você deve ficar alerta. Confira:

1. Avaliações ruins

Tome cuidado se seu desempenho não for considerado bom. Nem sempre uma avaliação ruim é sinal de demissão, pode ser uma oportunidade para que você se desenvolva, se supere e dê a volta por cima. No entanto, se elas se tornarem frequentes e você receber muitos feedbacks negativos, seu emprego pode estar em perigo.

2. Exclusão

Desconfie se você começar a ser excluída de reuniões importantes de sua equipe. Algumas delas podem não precisar da presença de todos. No entanto, se você for excluída com frequência de encontros relacionados diretamente ao seu trabalho, pode ser um indicativo de problema.

3. Perda de recursos e acesso a dados

Se de repente você passa a ter menos acesso a recursos que facilitariam seu trabalho e aumentariam a produtividade, este pode ser um sinal de que a empresa não vê mais retorno no investimento feito em você. Outro motivo para se preocupar é se seu acesso a dados estiver limitado. Se a senha do e-mail não funcionar mais – sem que você tenha trocado -, ou seu acesso à intranet da empresa for barrado, seu emprego pode estar com os dias contados.

4. Fazer todo o trabalho é impossível

Podem existir várias razões para você não dar mais conta do trabalho: estar sob uma liderança despreparada, trabalhar em uma empresa desorganizada ou em uma equipe muito enxuta, na qual todos são sobrecarregados. A sobrecarga, por sinal, é ainda mais comum neste período de crise que o Brasil enfrenta, com tantos cortes de vagas. No entanto, se os prazos e metas que precisa atender são claramente inatingíveis e absurdos, isso pode ser proposital – uma tentativa da companhia ou do chefe para vê-la fracassar e ter um motivo para demiti-la.

5. Piora na relação com o chefe

É normal que exista alguma tensão no ambiente de trabalho por conta de estresse, prazos apertados etc. Porém, educação e respeito são fundamentais. Você não é obrigada a amar seu chefe nem vice-versa. É necessário, no entanto, que haja confiança e cordialidade entre vocês. Atritos constantes são prejudiciais. Tome cuidado se a relação se deteriorar – a situação pode chegar a um ponto insustentável.

6. Suas responsabilidades diminuíram

Se você lidera uma equipe e de repente seus subordinados passam a responder a outros gestores, fique atenta. Se projetos que estavam sob seus cuidados são transferidos para outros funcionários sem nenhuma explicação razoável, é possível que o seu cargo esteja ameaçado.

7.  Você cometeu erro que causou prejuízo à empresa

Nem todas as companhias ou gestores lidam com erros da mesma forma. Alguns são mais tolerantes, outros não. Em um mundo ideal, existiria pouca possibilidade de falhas: todos os funcionários teriam prazos adequados e realistas para executar cada tarefa com o máximo de qualidade, além do treinamento necessário para trabalhar com confiança e precisão. Independente do motivo que levou ao erro, há chances de você ser demitida se ele tiver gerado prejuízos à empresa ou afetado sua reputação.

8. Você tem que treinar outro funcionário com urgência

Desconfie se for obrigada a treinar outro funcionário com urgência para fazer exatamente as mesmas atividades que você. Tal treinamento é desejável e necessário quando a equipe cresce ou há um remanejamento de cargos. Porém, se de um dia para o outro você tiver que ensinar tudo o que sabe sem conhecer o motivo, talvez não seja um bom sinal.

9. Anúncio de vaga na mesma função que a sua

Você está pesquisando oportunidades de emprego e se surpreende ao encontrar a descrição de uma vaga igual à sua e na mesma empresa em que trabalha? A menos que haja expectativas de expansão da equipe, pode ser uma indicação de que em breve você terá que dizer adeus ao seu emprego.

Fonte: Finanças Femininas

Alunos da USP São Carlos participam de projeto que propõe ampliar acesso de pessoas com deficiência ao mercado de trabalho

Estudantes do curso de Engenharia de Computação e de Engenharia Civil contribuem com o desenvolvimento de iniciativa para a cidade de Barueri, que é finalista na competição internacional Mayors Challenge 2016

Barueri é uma das 20 cidades na América Latina e Caribe selecionadas como finalistas no Mayors Challenge 2016, promovido pela Bloomberg Philanthropies, uma competição que incentiva as cidades a desenvolverem ideias inovadoras para resolver problemas urbanos, melhorar a vida dos cidadãos e que tenham potencial para serem reproduzidas em outros locais. O município está concorrendo ao primeiro prêmio de USD 5 milhões e a quatro prêmios de USD 1 milhão, que serão entregues no final deste ano.

O projeto que levou a cidade a estar entre as finalistas foi desenvolvido com a colaboração de cinco estudantes da USP, em São Carlos. Entre eles está Murilo Pratavieira, do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC). Ele é aluno de Engenharia de Computação, curso oferecido em parceria com a Escola de Engenharia de São Carlos (EESC). Também participaram do projeto mais quatro alunos do curso de Engenharia Civil da EESC: Ana Luiza Santos de Sá, Gabriela Nicoleti de Freitas, Guilherme Rocha Eller e Lucas Bello Gonçalves.
Assessoria de comunicação prefeitura de Barueri

O projeto propõe aumentar o acesso ao mercado de trabalho para pessoas com deficiência com a criação de uma rede física e virtual para melhorar a capacitação para o trabalho, analisar as condições dos locais de trabalho e prestar assistência técnica aos empregadores e candidatos a emprego. A proposta é unir uma ferramenta tecnológica (plataforma digital) e uma equipe interdisciplinar para permitir o cruzamento de informações de vagas de trabalho com as habilidades vocacionais da pessoa com deficiência, tendo como retaguarda instituições educativas destinadas à capacitação. Isso possibilitará o planejamento de estratégias e ações, de acordo com os requisitos da pessoa com deficiência, do mercado e das instituições educativas.

O projeto apresentado por Barueri foi selecionado entre 290 propostas cadastradas. O município é uma das cinco cidades do Brasil concorrendo ao primeiro prêmio, as outras são Corumbá (MS), Curitiba (PR), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP). As 20 ideias finalistas foram avaliadas segundo quatro critérios básicos: visão, potencial de impacto, plano de implementação e possibilidade de serem reproduzidas em outras cidades. A equipe de Barueri e das outras finalistas participarão de um evento de dois dias em Bogotá, na Colômbia, o Bloomberg Philanthropies’ Ideas Camp, na qual trabalharão com especialistas e cidades congêneres para melhorar ainda mais suas propostas.

"Recebemos uma quantidade tão grande de boas ideias para este Mayors Challenge que escolher apenas 20 finalistas já foi, por si, um grande desafio. Essas ideias realmente captam a diversidade da região e a criatividade e compromisso de seus líderes e cidadãos em melhorar as cidades. Cada uma delas tem potencial de melhorar as vidas dos residentes locais e, caso funcionem, de serem amplamente difundidas", disse Michael Bloomberg, fundador da Bloomberg Philanthropies e três vezes prefeito da cidade de Nova Iorque (EUA). “Estamos animados para trabalhar com Barueri em sua proposta e concorrer ao primeiro prêmio”, finalizou.

Fonte: Assessoria de imprensa da prefeitura de Barueri