quinta-feira, 30 de junho de 2016

Hora extra – entenda os principais pontos sobre o tema

Hora extra é um tema que sempre gera debate nas empresas, pois, é um assunto de interesse direto de contratantes e contratados, já que reflete diretamente em custos e produtividade.
Para entender melhor, a grande maioria dos empregados é contratada pelo regime da CLT e tem a jornada máxima de trabalho permitida de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais. Entretanto, não são raras as situações na qual o empregador solicita trabalho adicional, essas são as horas extras.
Essa flexibilidade na carga horária se limita a duas horas adicionais por dia, sob a condição de pagamento adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. Mas, vários outros pontos estão relacionados ao tema, assim, o advogado Gilberto Bento Jr., sócio da Bento Jr. Advogados respondeu algumas questões relacionadas ao tema:

Em que situações as horas extras são pagas?
As horas extras são devidas toda vez que o empregado trabalha além da sua jornada normal de trabalho sem qualquer tipo de compensação em banco de horas. Também são devidas quando se trabalha no horário destinado ao intervalo, ou ainda, quando não é concedido horário de intervalo para descanso durante o dia de trabalho ou entre um dia de trabalho e outro.

O empregado pode se recusar a trabalhar horas extras?
Não se elas estiverem previstas em acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho. Entretanto, de acordo com a CLT, o empregador não poderá exigir do empregado mais de duas horas extras por dia. Um dos principais deveres do empregado é o de colaboração ao empregador, e, portanto, ele não pode se negar, sem justificativa prevista em lei, a realizar eventuais horas extras necessárias ao serviço.

Como pode ser prorrogada a jornada normal de trabalho?
A prorrogação poderá ocorrer por mais duas horas além do horário normal de trabalho do empregado, desde que exista previsão em acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho. Estas são consideradas horas suplementares e não tem acréscimo de remuneração.
A pré-contratação de horas suplementares, é permitida para, no máximo, duas horas, conforme disposto na CLT. Mesmo que essa previsão conste no contrato, ainda poderá ser exigida a prestação de trabalho extraordinário, por motivo de força maior, e neste caso, a jornada de trabalho não poderá se estender por mais de 12 horas, e as horas extras por força maior continuarão a ser pagas ao trabalhador com o adicional de 50%, no mínimo.

De que forma deverá ser remunerada a hora extra?
A hora extra deverá ser paga com acréscimo de, no mínimo, 50%, de segunda a sexta-feira, e 100% aos domingos e feriados. Portanto, a hora extra vale mais que a hora normal de trabalho. Impostante verificar o número de horas mensais trabalhadas multiplicando-se o número de horas semanais que o empregado trabalha normalmente por cinco (número de semanas que o mês pode no máximo ter). Por exemplo, 44 horas semanais multiplicadas por 5 é igual a 220 horas mensais. Em seguida, divide-se o valor do salário mensal pelo número de horas mensais encontradas.
Por exemplo: salário de R$ 2.640,00 divididos por 220 horas é igual a R$ 12,00 por cada hora de trabalho. Ao valor da hora adicione no mínimo de 50%. Logo, se a hora é de R$ 12, mais 50% fica igual a R$ 18 com o adicional. Horas extras realizadas em período noturno, entre 22h e 5h para os trabalhadores urbanos, ainda recebem um adicional de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.

O que o contrato de trabalho deve estipular?
O contrato de trabalho deverá conter todas as informações relativas ao trabalho executado, constando desde o início o horário de entrada, de saída, de intervalo e a possibilidade de trabalho extraordinário. Deverá constar, também o valor do salário e o percentual do adicional das horas extras, bem como a forma de pagamento. Caso não conste o percentual do adicional das horas extraordinárias, o valor será o mínimo imposto pela Constituição, ou seja, de 50%. Poderão também constar os casos em que o empregado não pode se recusar a fazer as horas extras. 

Se a empresa quiser “pagar” as horas extras com dias de folga em vez de dinheiro ela pode? 
É permitido compensar as horas extras trabalhadas com folga ou diminuição correspondente da jornada, isso é considerado banco de horas, e deve ter previsão em convenção coletiva da categoria. Se houver banco de horas instituído, quando então a compensação poderá ser feita em até 12 meses.

Como o funcionário pode controlar as suas horas extras? Ele deve anotar ou a empresa é obrigada a fornecer um documento todo mês com as horas acumuladas?
O empregado deverá anotar as suas horas extras trabalhadas, pois o controle de frequência é um documento da empresa e que só é obrigatório para aquelas que possuem mais de 10 empregados.

Quais são os reflexos das horas extras nas verbas rescisórias?
Horas extras, se habituais, refletem em todas as verbas decorrentes do rompimento contratual - aviso prévio, 13º salário proporcional e férias proporcionais acrescidas de 1/3. Durante o contrato de trabalho, se habituais, refletirão também no repouso semanal remunerado e no FGTS, de modo que a indenização de 40% sobre o FGTS também fica maior.

Fonte: Ponto Inicial

quarta-feira, 29 de junho de 2016

FRIO: CUIDADO COM AS LESÕES MUSCULARES

Distensões e estiramentos. Esses são os tipos de lesões musculares mais comuns entre a população brasileira. Durante o inverno, eles se tornam ainda mais frequentes, por isso é necessário uma atenção maior ao problema.



De acordo com o Dr. Antônio Alexandre Faria, ortopedista do Hospital San Paolo, centro hospitalar localizado na Zona Norte de São Paulo, a baixa temperatura provoca o aumento da contração muscular para preservar mais sangue em áreas nobres (coração, pulmão, etc). “Isso é um mecanismo de defesa para preservar o calor do corpo”, afirma.


As pessoas com menos preparo físico são as que mais correm o risco de sofrer, pois o músculo está menos preparado para um esforço maior. “Caso queira evitar lesões musculares durante o ano todo, principalmente no frio, o alongamento e o aquecimento antes da atividade física são fundamentais. Agasalhar-se também é importante, diminuindo assim a contração muscular involuntária”, declara o médico.



Os locais do nosso corpo que mais sofrem com esse tipo de reação são os membros inferiores (coxa, perna, tornozelo e pé). Caso ocorra a lesão, o médico aconselha o repouso e a suspensão momentânea de exercícios. O período de afastamento das atividades físicas pode chegar a seis semanas.

Fonte: Hospital San Paolo

terça-feira, 28 de junho de 2016

9 sinais de que você pode ser demitida em breve

Com o desemprego em alta no Brasil, é natural que o medo de ser demitida aumente. Em situações de crise como a que vivemos, a demissão pode atingir até mesmo os melhores funcionários.

Independente do cenário, o ideal é sempre ficar atenta ao seu desempenho no trabalho e àqualidade do relacionamento com chefes e colegas. Você pode reduzir os riscos de ser demitida se faz um bom trabalho, tem um comportamento que condiz com o da cultura da empresa, é proativa e tem uma atitude positiva.



Porém, questões relacionadas ao mundo corporativo são complexas – não dependem exclusivamente da funcionária e qualquer pessoa corre o risco de ser demitida em algum momento.

Há sinais que podem indicar quando a perda do emprego está próxima. Se você souber identificá-los, pode tentar reverter a situação ou pelo menos se prevenir e começar a procurar outra oportunidade profissional imediatamente.

Inspiradas em matéria feita pelo site Business Insider sobre este tema, listamos uma série de indicativos de que algo não vai bem em seu emprego e você deve ficar alerta. Confira:

1. Avaliações ruins

Tome cuidado se seu desempenho não for considerado bom. Nem sempre uma avaliação ruim é sinal de demissão, pode ser uma oportunidade para que você se desenvolva, se supere e dê a volta por cima. No entanto, se elas se tornarem frequentes e você receber muitos feedbacks negativos, seu emprego pode estar em perigo.

2. Exclusão

Desconfie se você começar a ser excluída de reuniões importantes de sua equipe. Algumas delas podem não precisar da presença de todos. No entanto, se você for excluída com frequência de encontros relacionados diretamente ao seu trabalho, pode ser um indicativo de problema.

3. Perda de recursos e acesso a dados

Se de repente você passa a ter menos acesso a recursos que facilitariam seu trabalho e aumentariam a produtividade, este pode ser um sinal de que a empresa não vê mais retorno no investimento feito em você. Outro motivo para se preocupar é se seu acesso a dados estiver limitado. Se a senha do e-mail não funcionar mais – sem que você tenha trocado -, ou seu acesso à intranet da empresa for barrado, seu emprego pode estar com os dias contados.

4. Fazer todo o trabalho é impossível

Podem existir várias razões para você não dar mais conta do trabalho: estar sob uma liderança despreparada, trabalhar em uma empresa desorganizada ou em uma equipe muito enxuta, na qual todos são sobrecarregados. A sobrecarga, por sinal, é ainda mais comum neste período de crise que o Brasil enfrenta, com tantos cortes de vagas. No entanto, se os prazos e metas que precisa atender são claramente inatingíveis e absurdos, isso pode ser proposital – uma tentativa da companhia ou do chefe para vê-la fracassar e ter um motivo para demiti-la.

5. Piora na relação com o chefe

É normal que exista alguma tensão no ambiente de trabalho por conta de estresse, prazos apertados etc. Porém, educação e respeito são fundamentais. Você não é obrigada a amar seu chefe nem vice-versa. É necessário, no entanto, que haja confiança e cordialidade entre vocês. Atritos constantes são prejudiciais. Tome cuidado se a relação se deteriorar – a situação pode chegar a um ponto insustentável.

6. Suas responsabilidades diminuíram

Se você lidera uma equipe e de repente seus subordinados passam a responder a outros gestores, fique atenta. Se projetos que estavam sob seus cuidados são transferidos para outros funcionários sem nenhuma explicação razoável, é possível que o seu cargo esteja ameaçado.

7.  Você cometeu erro que causou prejuízo à empresa

Nem todas as companhias ou gestores lidam com erros da mesma forma. Alguns são mais tolerantes, outros não. Em um mundo ideal, existiria pouca possibilidade de falhas: todos os funcionários teriam prazos adequados e realistas para executar cada tarefa com o máximo de qualidade, além do treinamento necessário para trabalhar com confiança e precisão. Independente do motivo que levou ao erro, há chances de você ser demitida se ele tiver gerado prejuízos à empresa ou afetado sua reputação.

8. Você tem que treinar outro funcionário com urgência

Desconfie se for obrigada a treinar outro funcionário com urgência para fazer exatamente as mesmas atividades que você. Tal treinamento é desejável e necessário quando a equipe cresce ou há um remanejamento de cargos. Porém, se de um dia para o outro você tiver que ensinar tudo o que sabe sem conhecer o motivo, talvez não seja um bom sinal.

9. Anúncio de vaga na mesma função que a sua

Você está pesquisando oportunidades de emprego e se surpreende ao encontrar a descrição de uma vaga igual à sua e na mesma empresa em que trabalha? A menos que haja expectativas de expansão da equipe, pode ser uma indicação de que em breve você terá que dizer adeus ao seu emprego.

Fonte: Finanças Femininas

Alunos da USP São Carlos participam de projeto que propõe ampliar acesso de pessoas com deficiência ao mercado de trabalho

Estudantes do curso de Engenharia de Computação e de Engenharia Civil contribuem com o desenvolvimento de iniciativa para a cidade de Barueri, que é finalista na competição internacional Mayors Challenge 2016

Barueri é uma das 20 cidades na América Latina e Caribe selecionadas como finalistas no Mayors Challenge 2016, promovido pela Bloomberg Philanthropies, uma competição que incentiva as cidades a desenvolverem ideias inovadoras para resolver problemas urbanos, melhorar a vida dos cidadãos e que tenham potencial para serem reproduzidas em outros locais. O município está concorrendo ao primeiro prêmio de USD 5 milhões e a quatro prêmios de USD 1 milhão, que serão entregues no final deste ano.

O projeto que levou a cidade a estar entre as finalistas foi desenvolvido com a colaboração de cinco estudantes da USP, em São Carlos. Entre eles está Murilo Pratavieira, do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC). Ele é aluno de Engenharia de Computação, curso oferecido em parceria com a Escola de Engenharia de São Carlos (EESC). Também participaram do projeto mais quatro alunos do curso de Engenharia Civil da EESC: Ana Luiza Santos de Sá, Gabriela Nicoleti de Freitas, Guilherme Rocha Eller e Lucas Bello Gonçalves.
Assessoria de comunicação prefeitura de Barueri

O projeto propõe aumentar o acesso ao mercado de trabalho para pessoas com deficiência com a criação de uma rede física e virtual para melhorar a capacitação para o trabalho, analisar as condições dos locais de trabalho e prestar assistência técnica aos empregadores e candidatos a emprego. A proposta é unir uma ferramenta tecnológica (plataforma digital) e uma equipe interdisciplinar para permitir o cruzamento de informações de vagas de trabalho com as habilidades vocacionais da pessoa com deficiência, tendo como retaguarda instituições educativas destinadas à capacitação. Isso possibilitará o planejamento de estratégias e ações, de acordo com os requisitos da pessoa com deficiência, do mercado e das instituições educativas.

O projeto apresentado por Barueri foi selecionado entre 290 propostas cadastradas. O município é uma das cinco cidades do Brasil concorrendo ao primeiro prêmio, as outras são Corumbá (MS), Curitiba (PR), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP). As 20 ideias finalistas foram avaliadas segundo quatro critérios básicos: visão, potencial de impacto, plano de implementação e possibilidade de serem reproduzidas em outras cidades. A equipe de Barueri e das outras finalistas participarão de um evento de dois dias em Bogotá, na Colômbia, o Bloomberg Philanthropies’ Ideas Camp, na qual trabalharão com especialistas e cidades congêneres para melhorar ainda mais suas propostas.

"Recebemos uma quantidade tão grande de boas ideias para este Mayors Challenge que escolher apenas 20 finalistas já foi, por si, um grande desafio. Essas ideias realmente captam a diversidade da região e a criatividade e compromisso de seus líderes e cidadãos em melhorar as cidades. Cada uma delas tem potencial de melhorar as vidas dos residentes locais e, caso funcionem, de serem amplamente difundidas", disse Michael Bloomberg, fundador da Bloomberg Philanthropies e três vezes prefeito da cidade de Nova Iorque (EUA). “Estamos animados para trabalhar com Barueri em sua proposta e concorrer ao primeiro prêmio”, finalizou.

Fonte: Assessoria de imprensa da prefeitura de Barueri